MALTRATAR ANIMAIS É CRIME
Lei Federal 9.605/98 | Decreto-Lei 24.645/34
DENUNCIE!
O ARTIGO 32 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS É CLARO:
praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é crime, com multa
e pena de três meses a um ano de prisão. E a Lei 2.095/98 do DF prevê
o
em seu artigo 3: “os proprietários são responsáveis pela manutenção
dos animais em boas condições de alojamento, alimentação, saúde
e bem-estar, pela remoção dos dejetos por eles deixados em vias
públicas, bem como pelos danos que causem a terceiros”;
o
e no artigo 30: “os proprietários de cães e gatos são
obrigados a vaciná-los periodicamente contra
a raiva e outras zoonoses”.
www.proanima.org.br
A ProAnima é filiada
às seguintes entidades
nacionais e internacional:
www.patrulhaecologica.org.br
info@patrulhaecologica.org.br
61 447-6625
(
)
Sua denúncia pode ajudar a punir quem maltrata, abandona ou mata animais.
Saiba mais em nosso portal na seção --> Animias têm direitos.
Denuncie na delegacia mais próxima ou ligue:
Dema | Delegacia Especial do Meio Ambiente
Tel: 33625899 - Dias úteis, das 12:00 h às 19:00 h
Ibama | Linha Verde: 0800 61 80 80
Disque Denúncia: 181 ou 3323885 (não é necessário identificar-se)
MPDFT | Prodema: 3343-9568 e 3343-9416
(Ou represente ao Ministério Público por escrito)
PROANIMA | Associação Protetora dos Animais do DF: 3032-3583