CURSOS ON-LINE – CONTROLE EXTERNO P/ TCU
PROFESSOR MÁRCIO ALBUQUERQUE
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AULA 9: TIPOS DE PROCESSOS
O nosso penúltimo encontro vai ser dedicado aos tipos de processos existentes
no Tribunal de Contas da União.
A aula de hoje vai aprofundar alguns temas já comentados em aulas passadas.
Vamos poder entender melhor o que o Analista de Controle Externo faz no seu dia-a-
dia.
Hoje, vamos, fundamentalmente, trabalhar com o Regimento Interno. O escopo
de nossa aula vai ser o Título VI – Atividades de Controle Externo – do Regimento
Interno, o qual se inicia com o art. 186.
1 – TIPOS DE PROCESSOS – VISÃO GERAL
Didaticamente, podemos dividir os processo do Tribunal de Contas da União da
seguinte forma:
I – Processos de Contas
II – Processos que não são de contas
A divisão acima é utilizada apenas para organizar melhor a nossa aula e para
facilitar o entendimento dos alunos quando falarmos dos recursos cabíveis no Tribunal
de Contas da União. Dessa forma, essa divisão vai ser utilizada tanto nessa aula como
na próxima. O principal fundamento para realizar a divisão conforme apresentada
baseia-se na função judicante, pois somente ocorre julgamento nos processos de contas,
em todos os demais ocorre apreciação.
Ademais, vale acrescentar que não pode haver ressarcimento ao erário em
processos que não sejam de contas. Dessa forma, quando o TCU realiza uma
Tomada de Contas (ordinária e extraordinária)
Prestação de Contas(ordinária e extraordinária)
Tomada de Contas Especial
Contas do Governo
Fiscalização
Consultas
Atos e contratos
Atos sujeitos a
registro
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fiscalização em que percebe que houve desvio de recursos públicos, antes de condenar o
responsável em débito, deve converter o processo de fiscalização em processo de
contas.
2 – Tomada e Prestação de Contas
Tendo como base o Título VI do Regimento, vamos iniciar o nosso estudo pela