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Diário da República, 1.ª série — N.º 98 — 21 de Maio de 2009
nas forças, serviços e demais entidades integradas pelo
MAI;
b) Assegurar o cumprimento das obrigações assumidas
pelo MAI no domínio da segurança informática, garantir
o funcionamento e a actualização de um sítio na Internet
visando a divulgação pública de ameaças e medidas de
protecção adequadas;
c) Exercer as competências previstas no artigo 7.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005,
de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de De-
zembro.
2 — O coordenador de equipas deve identificar a quem
compete substituí -lo na sua ausência, falta ou impedimento,
de entre os chefes de equipa multidisciplinares.
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da UTIS obedece
ao modelo de estrutura matricial.
Artigo 6.º
Receitas e despesas
A UTIS dispõe com receita as dotações do Orçamento
do Estado e tem como despesas as inerentes à prossecução
das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 7.º
Apoio administrativo e logístico
Todo o apoio administrativo e logístico ao funciona-
mento da UTIS é prestado pela Secretaria -Geral do MAI
que gere, igualmente, o património afecto à UTIS.
Artigo 8.º
Pessoal
1 — Os trabalhadores nomeados da UTIS gozam de
isenção de horário de trabalho, não lhe sendo devida pelo
exercício das suas funções qualquer remuneração a título
de trabalho extraordinário.
2 — Os trabalhadores que exerçam funções de apoio
técnico têm direito a um suplemento de € 200 quando
o exercício de funções implique a disponibilidade per-
manente e a obrigatoriedade de comparência ao serviço
sempre que solicitado, podendo estas condições ser tran-
sitórias ou permanentes.
3 — A verificação do cumprimento dos requisitos elen-
cados no número anterior, bem como a sua atribuição de
forma transitória ou permanente, depende de reconheci-
mento, através de despacho dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração
Pública e da administração intern