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9 Lei de Crim
• Distritais (a
9 Lei Distrita
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CARTILHA DE PROTEÇÃO ANIMAL
ProAnima | Associação Protetora dos Animais do DF
Associação sem fins lucrativos • CNPJ 05.992.115/0001-23
SHCN CL 116 Bl. I Lj 31-S Brasília DF 70773-590 • Tel: 61 30323583
www.proanima.org.br • proanima@proanima.org.br
IS SÃO PROTEGIDOS POR LEIS
conhecidos e tutelados
ssoas se comove ao presenciar ou ficar sabendo de maus tratos praticados
is. Muitas acham que nada podem fazer a respeito, outras não querem se
até mesmo aquelas que acham que não adianta denunciar.
e os animais são protegidos por leis, e nós, cidadãos responsáveis e
o bem-estar de todas as criaturas vivas, precisamos lutar pela divulgação,
e fiscalização dessas leis.
portante:
leis federais de proteção animal e as leis do seu estado. Pela
eral (art. 225, §1º, VII), nossa “Lei Maior”, uma das obrigações do Poder
er a fauna, zelando para que os animais não sejam submetidos à crueldade.
de maus tratos são listadas na legislação como crime, que também prevê
rios têm deveres em relação aos seus animais e são responsáveis por danos
les.
r contaminar pela cultura do “é assim mesmo, não adianta fazer
nada vai mudar se aceitarmos passivamente ataques à vida e à dignidade
sejam eles animais ou humanos. Lembre-se: zelar pela integridade física e
nimais é nosso papel como cidadãos.
NIMAIS NÃO
OCAL
a seu cão num apartamento vizinho, um gato é vítima de cr