CONAR CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA
2006
NOVAS
NORMAS ÉTICAS
PUBLICIDADE
DE PRODUTOS
DESTINADOS A
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
NOVAS
NORMAS ÉTICAS
PARA A
PUBLICIDADE
DE PRODUTOS
DESTINADOS A
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
ENTENDA A NOVA REDAÇÃO DA SEÇÃO 11 DO
CÓDIGO BRASILEIRO DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA
CONAR CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA
Definindo crianças e adolescentes
Seguem-se aqui os parâmetros do Estatuto da
Criança e do Adolescente: criança é aquela que tem
até doze anos de idade incompletos; adolescente é
aquele que tem entre doze e dezoito anos.
Novos conceitos incluídos na Seção 11
• Não se aceita mais o apelo imperativo de consumo
dirigido diretamente a crianças e adolescentes
[“Peça pra mamãe comprar...”].
• A auto-regulamentação adota o conceito de que a
publicidade deve ser um “fator coadjuvante” aos es-
forços de pais, educadores, autoridades e da comuni-
dade na formação de crianças e adolescentes, contri-
buindo para o desenvolvimento positivo das relações
entre pais e filhos, alunos e professores, e demais
relacionamentos que envolvam o público-alvo.
• A publicidade de produtos dirigidos a crianças e
adolescentes não deve desmerecer valores sociais po-
sitivos, como a preservação da família, da escola etc.
• O planejamento de mídia dos anúncios de produ-
tos e serviços destinados a crianças e adolescentes
deve refletir as restrições técnica e eticamente reco-
mendáveis. Em favor da proteção do público-alvo,
os anúncios deverão ser programados buscando-se
o máximo de adequação à mídia escolhida.
• Nos julgamentos de anúncios submetidos à Seção
11, o Conselho de Ética adotará a interpretação
mais restritiva.
O novo texto da Seção 11 do Código Brasileiro de
Auto-regulamentação Publicitária passa a recomen-
dar que a comunicação de produtos dirigidos a
crianças e adolescentes respeite sua menor capa-
cidade de discernimento.
Ao mesmo tempo, o Conar se empenha em ver
garantida a liberdade de expressão comercial dos
produtos destinados a esse público-al