NOVAS
NORMAS ÉTICAS
PUBLICIDADE DE
PRODUTOS DESTINADOS A
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
(Seção 11)
ANÚNCIOS DE
ALIMENTOS E
REFRIGERANTES
(ANEXO H)
CONAR CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA
2006
NOVAS
NORMAS ÉTICAS
PARA A
PUBLICIDADE DE
PRODUTOS DESTINADOS A
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
E
ANÚNCIOS DE
ALIMENTOS E
REFRIGERANTES
ENTENDA A NOVA REDAÇÃO DA SEÇÃO 11 E DO ANEXO H DO
CÓDIGO BRASILEIRO DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA
CONAR CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA
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O Conar está atualizando a Seção 11 e o Anexo H do Código Brasileiro de Auto-
regulamentação Publicitária.
A curtíssimo prazo, a publicidade de produtos destinados a crianças e adolescentes e
a de produtos alimentícios, refrigerantes, sucos etc. deverá observar novas normas éti-
cas, concebidas com o propósito de manter elevados os padrões éticos da comunicação
e, principalmente, dar respostas apropriadas às preocupações da sociedade.
Merecidamente colocadas no centro das discussões sobre o futuro do Brasil, crianças
e adolescentes são públicos-alvo que demandam tratamento diferenciado por parte de
anunciantes e operadores da publicidade. Como desdobramento da louvável prioridade
reservada à educação, a sociedade passou a cobrar da comunicação maior participação
nos esforços para a formação da cidadania, secundando o insubstituível papel de pais e
professores.
O reconhecimento da obesidade como um dos crescentes problemas de saúde pública
gerou compreensível apreensão na sociedade. A cada advertência de médicos, sani-
taristas, nutricionistas e cientistas de várias partes do mundo, novas e maiores restrições
à publicidade são apontadas como se remédios fossem, desconsiderando que a ela está
destinado papel relevante e insubstituível no sentido de conscientizar a população
acerca das vantagens da alimentação balanceada e do combate ao sedentarismo.
Mais detalhadas e abrangentes, incluindo conceitos avançados e recomendações
pontuais, as novas normas éticas são resultado de longos debates promovidos pelo
Conselho Superior