926
Diário da República, 1.ª série — N.º 30 — 12 de Fevereiro de 2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 7/2009
de 12 de Fevereiro
Aprova a revisão do Código do Trabalho
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação do Código do Trabalho
É aprovado o Código do Trabalho, que se publica em
anexo à presente lei e dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Transposição de directivas comunitárias
O Código do Trabalho transpõe para a ordem jurídica
interna, total ou parcialmente, as seguintes directivas co-
munitárias:
a) Directiva do Conselho n.º 91/533/CEE, de 14 de Ou-
tubro, relativa à obrigação de a entidade patronal informar
o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou
à relação de trabalho;
b) Directiva n.º 92/85/CEE, do Conselho, de 19 de Ou-
tubro, relativa à implementação de medidas destinadas
a promover a melhoria da segurança e da saúde das tra-
balhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho;
c) Directiva n.º 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho,
relativa à protecção dos jovens no trabalho;
d) Directiva n.º 96/34/CE, do Conselho, de 3 de Junho,
relativa ao acordo quadro sobre a licença parental celebrado
pela União das Confederações da Indústria e dos Empre-
gadores da Europa (UNICE), pelo Centro Europeu das
Empresas Públicas (CEEP) e pela Confederação Europeia
dos Sindicatos (CES);
e) Directiva n.º 96/71/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao destacamento
de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços;
f) Directiva n.º 97/81/CE, do Conselho, de 15 de De-
zembro, respeitante ao acordo quadro relativo ao trabalho a
tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES;
g) Directiva n.º 98/59/CE, do Conselho, de 20 de Julho,
relativa à aproximação das legislações dos Estados mem-
bros respeitantes aos despedimentos colectivos;
h) Directiva n.º 1999/70/CE, do Conselho, de 28 de
Junho, respeitante ao acordo quadro CES, UNICE e CEEP
relativo a contratos