Contributo para a Apreciação Pública do Proposta Lei Nº 276/X (4ª)
Diploma:
Proposta Lei
N.º:
276/X
Identificação
do sujeito ou
entidade:
Eduardo Manuel Ferreira de Barros
Local:
Campo de Besteiros
Texto do
Contributo:
O nome "Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas" é completamente
inadequado. Com efeito: (1) O termo "técnico de contas" no nome
da actual entidade reguladora resultou da adaptação de uma
anterior expressão de âmbito estritamente fiscal (Códigos do
Imposto de Transacções e da Contribuição Industrial, revogados na
década de 1980), não tendo qualquer aderência à tradição
profissional, empresarial e académica. (2) A base científica da
profissão é a contabilidade, por isso o profissional é um contabilista.
(3) O termo "contabilista" é, inegavelmente, o mais compreensível
no contexto de globalização internacional, sendo o equivalente aos
termos usados na maior parte dos países, como é o caso do francês
(comptable) e do inglês (accountant). (4) A realidade empresarial
mostra (basta consultar anúncios em jornais) que a expressão
"contabilista" é a mais usada em Portugal. (5) A maior parte dos
actuais "técnicos de contas" prefere a expressão "contabilistas",
como recentemente se concluiu numa discussão num fórum na
Internet gerido pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas. (6) A
expressão "técnicos de contas" é, em termos semânticos, redutora.
E é até desprestigiante. A apresentação das contas anuais das
empresas é um mero procedimento de entre um vasto conjunto de
actividades, práticas e saberes. Não existe a "Ordem dos Técnicos
de Doenças" mas sim a "Ordem dos Médicos"; não existe a "Ordem
dos Técnicos de Medicamentos" mas sim a "Ordem dos
Farmacêuticos"; não existe a "Ordem dos Técnicos de Contencioso"
mas sim a "Ordem dos Advogados". Por que motivo haveria uma
"Ordem dos Técnicos de Contas" em vez da "Ordem dos
Contabilistas"? Sugestão (mais que sugestão, é um pedido
veemente e um alerta para que se evite a repetição de uma decisão
legislativa anedótica): No