Contabilidade Tópicos Avançados – Aula 07 – Reorganização Societária – Parte I
Professores: Francisco Velter & Luiz Roberto Missagia
INICIATIVA: PONTO DOS CONCURSOS
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REORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADES
1.
INTRODUÇÃO
Com o advento da nova ordem econômica mundial - a globalização da economia -, as
sociedades comerciais ou com fins lucrativos necessitam se adaptar a essa realidade para que
possam competir nesse mercado turbulento, carecendo para tanto, muitas vezes, de
reorganização da sua estrutura societária.
Reorganizações societárias são procedimentos esporádicos através dos quais, por
diversas razões, sociedades são transformadas, fundidas, incorporam ou são incorporadas,
dividem-se ou simplesmente vendem ou encerram atividades de unidade fabril ou divisão de
produtos.
O tema é, freqüentemente, cobrado em concursos de nível superior como AFRF, AFPS,
Analista de diversos órgãos, entre outros. Trataremos, portanto, do processo de reorganização
societária decorrente das operações de transformação, incorporação, fusão e cisão de
empresas, as formas de dissolução e os consórcios de empresas, pois é nesses termos que o
assunto é cobrado nos principais concursos.
Assim, o processo de reorganização societária envolve a transformação, a concentração e
a desconcentração de empresas.
As principais razões que levam as sociedades a se reorganizar são:
A busca de competitividade no mercado em face da conjuntura socioeconômica;
O planejamento fiscal, objetivando minimizar a carga tributária;
Afastar divergência entre acionistas;
Descentralização administrativa ou concentração administrativa;
Melhorar a imagem da empresa perante a opinião pública.
2.
FORMAS DE CONCENTRAÇÃO
A Lei das sociedades anônimas, no art. 223, prevê três formas de concentração societária
com tratamento jurídico próprio: A Incorporação, Fusão e Cisão:
Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades
de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para
a alteração