Ano CXLIII Nº 88 Seção I Página 6 Brasília – quarta-feira, 10 de maio de 2006
Ato do Poder Executivo
Decreto Federal n.º 5.773, de 9 de maio de 2006
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de
educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9o, incisos VI, VIII
e IX, e 46, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei no 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, e, D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NO SISTEMA FEDERALDE ENSINO
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão
e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e
seqüenciais no sistema federal de ensino. § 1o A regulação será realizada por meio
de atos administrativos autorizativos do funcionamento de instituições de educação
superior e de cursos de graduação e seqüenciais.
§ 2o A supervisão será realizada a fim de zelar pela conformidade da oferta de
educação superior no sistema federal de ensino com a legislação aplicável.
§ 3o A avaliação realizada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior - SINAES constituirá referencial básico para os processos de regulação e
supervisão da educação superior, a fim de promover a melhoria de sua qualidade.
Art. 2o O sistema federal de ensino superior compreende as instituições federais de
educação superior, as instituições de educação superior criadas e mantidas pela
iniciativa privada e os órgãos federais de educação superior.
Art. 3o As competências para as funções de regulação, supervisão e avaliação serão
exercidas pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE,
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP,
e pela Comissão Nacional de Avaliaç