UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Coordenadoria de Assistência Estudantil
EDITAL Nº 02/2010 – PRAE/UFC
DIVULGA PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS
PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO MORADIA A
ESTUDANTES DOS CAMPI DA UFC NO
INTERIOR.
A Pró-Reitora de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Ceará no uso de
suas atribuições administrativas divulga, pelo presente edital, o processo seletivo e os
critérios para concessão de Auxílio Moradia a Estudantes dos Campi da UFC no
Interior, no período de 2010.1 e 2010.2.
1 – DO OBJETIVO
Viabilizar a permanência de estudantes matriculados em cursos presenciais de
graduação da UFC dos Campi de Cariri, Quixadá e Sobral, em comprovada situação
de vulnerabilidade econômica, assegurando-lhes auxílio
institucional para
complementação de despesas com moradia e alimentação durante todo o período do
curso ou enquanto persistir a mesma situação.
2 – DO NÚMERO DE VAGAS
a) Serão ofertadas 100 (cem) vagas para o ano de 2010, assim distribuídas:
Vagas Campus do Cariri: 44 (quarenta e quatro)
Vagas Campus de Quixadá: 12 (doze)
Vagas Campus de Sobral: 44 (quarenta e quatro)
b) Vagas disponibilizadas para cada Campus poderão ser remanejadas para um
dos outros Campi, desde que os candidatos, daquele campus, não atinjam o
perfil requerido para receber o benefício e haja estudantes requerentes em
comprovada situação de vulnerabilidade econômica, em outro campus.
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3 – DOS CANDIDATOS
Para se candidatar a uma das vagas o interessado deverá:
a) Estar regularmente matriculado e frequentando um dos cursos de graduação
da UFC, em campus do interior;
b) Ter família nuclear residindo fora da sede do Curso (no caso do Campus do
Cariri fora do Crajubar), cujo acesso ao campus seja dificultado pela ausência
de transporte regular, pela distância ou por outros fatores que sejam
apresentados e devidamente justificados;
c) Não possuir renda familiar ou própria suficiente para custear sua manuten