ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º
Denominação, sede e duração
1.A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação “Associação Aliança
Portuguesa de Yoga”, e tem a sede na Rua Actriz Palmira Bastos, 12B, porta C, 1950-005
Lisboa, freguesia de Marvila, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A Associação tem o número de pessoa colectiva 508824990 e o número de identificação
na segurança social 25088249904.
Artigo 2º
Fim
A Associação tem como fim a associação de profissionais de yoga de qualquer escola,
linhagem, tendência ou vertente com respeito pelas diferentes tradições da cultura que é o
Yoga e independentemente da forma como esteja escrito, com o sentido de os apoiar,
defender legalmente, informar e representar colectivamente perante outras Entidades
Públicas ou Privadas, designadamente junto do Estado Português.
Artigo 3º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
1. A jóia inicial paga pelos associados;
2. O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
3. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades
sociais;
4. As liberalidades aceites pela associação;
5. Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º
Órgãos
1.São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Artigo 5º
Assembleia geral
1.A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus
direitos.
2.A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos
no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia é composta por três associados, um presidente e dois secretários,
competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6º
Direcção
1.A direcção, eleita em assembleia geral é composta por sete (ou quatro) associados.
2. À direcção compete a gerência social, admini