BRASIL AIC
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO N
DIVISÃO DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS 22/07
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ROTAS ESPECIAIS DE AVIÕES SOB A TMA SÃO PAULO
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
FINALIDADE
Esta Circular de Informação Aeronáutica visa disciplinar o tráfego de aeronaves voando VFR
sob a TMA de São Paulo, na CTR de São Paulo e de Campinas, alocando volumes de espaços aéreos com
limitações horizontais e verticais, através da utilização de Rotas Especiais de Aeronaves em Vôo Visual
(REA), de tal forma a não interferir com o tráfego IFR dos aeródromos de Congonhas, Guarulhos e de
Campinas, através do estabelecimento de altitudes máximas e percursos com referências visuais bem
definidas.
1.2 ÂMBITO
As disposições contidas nesta AIC aplicam-se aos órgãos do SISCEAB com jurisdição sobre
os espaços aéreos envolvidos e ao tráfego aéreo VFR em circulação na TMA SÃO PAULO.
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CONCEITUAÇÕES
2.1
ROTA ATS
Rota específica, de acordo com a necessidade, para proporcionar serviços de tráfego aéreo.
2.2
ROTA ESPECIAL DE AERONAVES EM VÔO VISUAL (REA)
É uma rota ATS estabelecida com o propósito de permitir, exclusivamente, vôos VFR de
aeronaves sob condições específicas.
2.3
PORTÃO DE ENTRADA/SAÍDA
Espaço aéreo definido para uso ao se entrar ou sair de uma REA.
2.4
ZONA DE CONTROLE SÃO PAULO (CTR)
Área delimitada pelo arco de círculo de
raio de 13 NM com centro em
23º36'02"S/046º37'32"W e pelo arco de círculo de raio de 8 NM