P r e v e n ç ã o d e A c i d e n t e s
C a r g a s P e r i g o s a s
1 / 2 3
I - HISTÓRICO
Até a década de 50, somente alguns países permitiam o transporte de “Artigos Perigosos” por
via aérea, então chamados de “Artigos Restritos”. Com o grande crescimento ocorrido na
indústria da aviação e por conseguinte no transporte de carga aérea, aumentou também o
transporte de artigos e substâncias contendo propriedades perigosas, que poderiam afetar a
segurança das operações aéreas.
Experiências em outras modalidades de transporte demonstraram que muitos desses materiais
poderiam ser transportados com segurança por via aérea.
A IATA percebendo a necessidade de desenvolver uma regulamentação específica para o
transporte aéreo deste tipo de produto, efetivou em 1956 a Regulamentação Internacional de
Transporte de Artigos Perigosos ( DGR).
Paralelamente a ICAO estabelecera um Grupo de Estudo com a finalidade de Regulamentar o
Transporte de Artigos Perigosos e recomendar normas para todos os países membros, isso
ocorreu em 1983 através do anexo 18 da Convenção da Aviação Civil Internacional, intitulado
“0 Transporte Seguro dos Artigos Perigosos pelo Ar” o qual estabelece normas para aumentar
a segurança do transporte aéreo.
A despeito do crescimento do nível de segurança do transporte aéreo mundial, e também no
Brasil, o número de incidentes e acidentes com artigos perigosos tem mantido níveis alarman-
tes, infelizmente culminando em 1996 com o grave acidente ocorrido com o DC-9 da Valujet em
Miami, onde a aeronave ficou totalmente destruída morrendo em conseqüência 110 pessoas.
Um estudo do FAA mostrou que no período de 1977 a 1996, só nos Estados Unidos foram re-
gistrados 16 casos de fogo no porão das aeronaves em Vôo, nesse número está computado só
as aeronaves com porão da classe (D), a mesma classe do B727- 737, F-100, DC-9, etc. O que
fez com que o FAA / NTSB adotassem medidas corretivas, para aumentar a segurança no
transporte aéreo.
No Brasil, o DIPAA do DAC preocupado também co