1
Edital Nº02/2009
Regulamenta o Concurso Vestibular para o ano letivo de 2010 da Universidade
Federal do Ceará.
A Coordenadoria de Concursos (CCV), da Universidade Federal do Ceará, usando das atribuições que
lhe confere a Resolução Nº 06/CONSUNI, de 13 de agosto de 2003, e o que determina a Resolução Nº
01/CEPE/UFC, de 07 de abril de 2004, na forma do que dispõem o inciso II do Artigo 44, da Lei Nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, o Decreto Nº 5.773, de 9 de maio de 2006, a Portaria/MEC Nº 1.120 de 16
de julho de 1999, a Portaria/Sesu Nº1.449, de 23 de setembro de 1999, a Portaria/MEC Nº 2.941, de 17
de dezembro de 2001 e a Portaria/MEC Nº 391, de 7 de fevereiro de 2002 e de acordo com o que
prescrevem a alínea C do Artigo 13, do Estatuto da UFC, o inciso 3 do Artigo 11 do Regimento Interno do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovado em 19 de julho de 2002, a Resolução
Nº01/CONSUNI, de 20 de janeiro de 2006 e a Resolução Nº 02/CONSUNI de 20 de janeiro de 2006,
anuncia que estarão abertas das 8h do dia 1º de setembro às 23h59min do dia 4 de outubro de 2009,
exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://www.ccv.ufc.br, as inscrições para o
Concurso Vestibular 2010, destinado a selecionar candidatos aos cursos de graduação desta
Universidade.
1. Da Validade
O Concurso Vestibular anunciado neste Edital terá validade para matrícula nos cursos de graduação
desta Universidade, dentro do limite de vagas fixado no item 4 deste Edital, para ingresso no período
letivo de 2010. Só poderá matricular-se o candidato que no ato da matrícula comprovar ter concluído o
Ensino Médio.
2. Das Inscrições
2.1. Solicitação
2.1.1. O requerimento de inscrição será admitido exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.ccv.ufc.br, das 8h do dia 1º de setembro às 23h59 do dia 4 de outubro de 2009, observado o
horário de Fortaleza, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição e o
envio dos dados à CCV. Após a confirmação dos dado