DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS - DGCI
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DO IVA
EXMOS SENHORES
SUBDIRECTORES-GERAIS
DIRECTORES DE SERVIÇOS
DIRECTORES DE FINANÇAS
CHEFES DE FINANÇAS
Ofício n.º: 30 101
2007-05-24
Processo:
L121 2007 086
Entrada Geral:
N.º Identificação Fiscal (NIF): 212 000 000
Sua Ref.ª:
Técnico:
Cod. Assunto: L121A Origem: 10
Assunto: IVA - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
ARTIGO 2º, Nº 1, ALÍNEA J) DO CÓDIGO DO IVA (CIVA)
ARTIGO 1º DO REGIME ESPECIAL DE EXIGIBILIDADE DO IVA NAS EMPREITADAS DE OBRAS
PÚBLICAS-DECRETO-LEI Nº 204/97, DE 9 DE AGOSTO
Através do ofício-circulado nº 30 100, de 28-03-07, foram transmitidos esclarecimentos sobre a
aplicação da alínea j) do nº 1 do artigo 2º do CIVA e da alteração introduzida ao artigo 1º do
Regime Especial de Exigibilidade do IVA nas Empreitadas de Obras Públicas, a que se refere o
Decreto-Lei nº 204/97, de 9 de Agosto, e que, por força do artigo 6º do Decreto-Lei nº 21/2007, de
29 de Janeiro, entraram em vigor no dia 1 de Abril de 2007.
O entendimento transmitido através do ponto 1.5 do referido ofício-circulado relativamente às
entregas de bens produzidos ou montados sob encomenda, tem suscitado dúvidas e é susceptível
de criar divergências na aplicação do diploma.
Neste sentido, considerou-se oportuno reanalisar a questão e aproveitar-se a oportunidade para
esclarecer outras dúvidas - ponto 1.6.2, alínea b), ponto 4.3, ponto 5 e Lista I -, entretanto
colocadas à Direcção de Serviços do IVA.
Mostrando-se conveniente manter num único ofício estes novos e anteriores entendimentos,
revoga-se o ofício circulado nº 30 100, de 28-03-07 e comunica-se o seguinte:
Nos seus contactos com a Administração Fiscal, por favor mencione sempre o nome, a referência do documento, o N.º de Identificação Fiscal (NIF) e o domicílio fiscal
Av. João XXI, 76-3.º, Apartado 8143 - 1049-065 LISBOA
Tel: (+351) 217 610 351
Fax: (+351) 217 936 508
Email: dsiva@dgci.min-financas.pt
www.e-financas.gov.pt
DIRECÇ